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Assessoria e Procuradoria Jurídica na NLLC

Capacitação Gratuita

04 e 05 de NOVEMBRO

9 Horas

Carga Horária

9h às 17h

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Horário

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Larissa Panko

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ESPECIALISTA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • 1.1.1) Considerando as diversas classes de servidores públicos existentes, quais sejam, servidores concursados, servidores comissionados e servidores temporários, quais, dentre eles, pode integrar a assessoria jurídica da Administração?
  • 1.1.2) E quanto às assessorias jurídicas no âmbito dos municípios?
  • 1.1.3) Análise à luz do princípio da segregação de funções: - Membros da assessoria jurídica podem atuar como Pregoeiros (e Equipes de Apoio) ou membros de Comissão de Licitação?

CAPITULO 1 - Assessoria jurídica em retrospectiva: atuação à luz da Lei 8.666/93.

1.1) Quem pode integrar a assessoria jurídica da Administração?

1.2) Plexo de atribuições à luz da Lei 8.666/93.

  • 1.2.1) Cartas-convite precisam ser analisadas pela assessoria jurídica?
  • 1.2.2) Modificações na minuta do edital precisam ser analisadas pela assessoria jurídica?
  • 1.2.3) Os termos aditivos precisam ser analisados pela assessoria jurídica?- Quais atos, em sede contratual, demandam formalização via termo aditivo?
  • 1.2.4) Processos de contratação direta precisam ser analisados pela assessoria jurídica?- E, em se tratando especificamente da Administração Pública federal?- E no que diz respeito especificamente às dispensas em razão do valor?
  • 1.2.5) As atas de registro de preços precisam ser analisadas pela assessoria jurídica?
  • 1.2.6) A adesão a atas de registro de preços precisa ser analisada pela assessoria jurídica?- Regularidade da adesão em si versus do processo de contratação que resultou na Ata de Registro de Preços a ser aderida versus da contratação a ser formalizada pelo órgão/entidade carona.
  • 1.2.7) A utilização de pareceres jurídicos referenciais e de minutas padrão.
  • 1.2.8) No caso de o parecer jurídico apontar aspectos do edital que precisam ser alterados, é necessário um novo exame da minuta editalícia após as alterações?
  • 1.2.9) Nas hipóteses nas quais é legalmente obrigatória a análise pela assessoria jurídico e isso não ocorre, o ato administrativo não analisado deverá ser objeto de anulação?
  • 1.2.10) Responsabilização do parecerista jurídico.- Pareceres jurídicos em espécie.
    - Os pareceres jurídicos emitidos relativamente a minutas editalícias e contratuais têm caráter vinculante?
    - O parecerista jurídico pode ser responsabilizado?

1.3) Um bom parecer jurídico para chamar de seu.

CAPITULO 2 - Assessoria jurídica – Atuação à luz da Nova Lei de Licitações.

  • - na fase interna: análise de editais e o exame das condições habilitatórias.
  • - na fase externa: apoio aos agentes responsáveis pelo processamento das licitações e o iter procedimental das modalidades licitatórias.
  • - na fase contratual:

2.1) Lei 14.133/21 e o regime de transição.

2.2) Quem pode integrar a assessoria jurídica da Administração?

2.3) Assessoria jurídica: plexo de atribuições à luz da Nova Lei de Licitações.- Atuação em processos licitatórios:

  • prazos contratuais e prorrogação;
  • alterações contratuais;
  • reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação).
  • Atuação em processos licitatórios:
  • Atuação em sede recursal: compreendendo as espécies recursais na nova lei.
  • Atuação em sede sancionatória:
  • Atuação em processos de contratação direta: dispensabilidade e aspectos principais a serem considerados quando da análise.
  • - abrangência e cabimento das sanções em espécie;
  • - a figura da reabilitação;
  • - desconsideração da personalidade jurídica.
  • - Dispensa em razão do valor sem mistério;

04 de NOVEMBRO

05 de NOVEMBRO

9h as 12h - 14h as 17h

9h as 12h

9 HORAS DE CAPACITAÇÃO

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PROFESSORA ESPECIALISTA

Larissa Panko

Especialista em Licitações e Contratos Administrativos

Mestranda do Programa de Pós graduação em Governança e Sustentabilidade pelo Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE). Com Especialização em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (2009). Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL (2007). Advogada especializada em Licitações e Contratos Administrativos. Autora do Livro "Pregão Presencial e Eletrônico. Apontamentos à Legislação Federal. Com novas inclusões e ênfase ao repertório do TCU" (2015). Membro do Corpo Editorial da Revista LICICON, bem como, da Revista O Pregoeiro (Seção Painel do TCU), além de diversos artigos publicados em revistas especializadas. Atualmente é Coordenadora do corpo técnico no Grupo Negócios Públicos do Brasil. Tem experiência na área de Direito Administrativo, com ênfase em Licitações e Contratos. E ministra neste mesmo segmento Cursos/Treinamentos no Brasil afora.

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